A Lei Geral de Proteção de Dados está ativa e proíbe algumas práticas. Saiba na sequência quais são.

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O que é proibido pela LGPD?

A base da LGPD é a necessidade do consentimento para coleta de dados pessoais por empresas ou serviços. Sem consentimento, não é permitido armazenar dados.

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Falta de consentimento

A LGPD proíbe que uma empresa colete dados dos usuários sem consentimento e, se uma destas lista é compartilhada, isso condiz com o não cumprimento de uma lei.

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Compra e venda de lista de dados

De acordo com a LGPD, as informações a serem coletadas devem ser apenas as necessárias conforme a organização da empresa. Mais do que isso, não é necessário e nem recomendado.

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Coletar muitas informações

A LGPD permite a coleta e armazenamento de dados, porém, por tempo limitado, conforme especificado inicialmente. Após isso, os dados devem ser obrigatoriamente deletados.

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Não deletar os dados após o uso

A responsabilidade da empresa, após a coleta de dados, é ter cautela com essas informações para evitar vazamentos e ataques. E caso algo do tipo ocorra, a empresa deve se responsabilizar.

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Não proteger os dados

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Proteja-se sempre

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